DECRETO Nº 31.310, de 20 de Agôsto de 1952.

Concede à Beneficiadora de Minérios Itabirito Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único - É concedida à Beneficiadora de Minérios Itabirito Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 1 de março de 1950 arquivado sob nº 40.003, em seção de treze de março de 1950, da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Itabirito, dêsse estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto de referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas