DECRETO Nº 31.311, de 20 de Agôsto de 1952.
Concede autorização para a constituição do Banco de Crédito da Capital Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com a alínea “b” do artigo 12, do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto nº 581, de 1º de agôsto de 1938 e Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica o Banco de Credito da Capital Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada autorizado a construir-se no Distrito Federal após, o que deverá nos têrmos da lei registrar-se no Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas