DECRETO Nº 31.312, DE 20 DE AGôSTO DE 1952.
Renova retificando, o decreto número 29.588, de 28 de maio de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1,985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica retificado e renovado, pelo prazo de um ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, o Decreto nº vinte e nove mil quinhentos e oitenta e oito (29.588), de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e cinquenta e um (1951), cujo artigo primeiro (1º) passa a Ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia de Estado São João del Rey a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados em terrenos de propriedade de Francisco Ribeiro de Carvalho e Francisco Ernesto de Carvalho, numa área de cento e doze hectares (112,7062 há) no distrito de Nazareno, município de São João Del Rey, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e três metros (303 m) no rumo magnético trinta e quatro graus sudoeste (34º SW) do marco quilométrico cento e sessenta e seis mais trezentos metros (Km.130+300 m) da ferrovia da Rêde Mineira de Viação e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta e sete metros (647 m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); mil metros (1,000 m), oeste (W); trezentos metros(300 m), sul (S); mil e seiscentos metros (1,600 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º 30’ SE); mil quatrocentos e trinta minutos nordeste (2º 30’ NE); cento e dezoito metros (118 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); cento e quatorze metros (114 m), sete graus nordeste (7º NE).
Art. 2º - A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e trinta cruzeiros (Cr$ 1,130,000) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Coelhas