DECRETO Nº 31.315, de 21 de AgÔsto de 1952.
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista do disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Sara Roitberg, de nacionalidade argentina, autorizada a adquirir em regime de comunhão de bens com seu marido Benjamim Roitberg o domínio útil do terreno acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 17 da rua Urbano dos Santos, na Urca, na Capital da República, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 46.461, de 1952.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer