DECRETO Nº 31.316, DE 21 DE AGÔSTO DE 1952.

Autoriza a Emprêsa Continental de Minérios Ltda. a pesquisar carvão mineral, no município de Orleans, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Continental de Minérios Limitada a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Germano Endriksen e outros, no município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de setecentos e oitenta e seis hectares treze ares e vinte centiares (786,1320ha), definida por um polígono que tem um vértice a seiscentos e quarenta  metros (640m), no rumo verdadeiro cinqüenta e oito graus sudoeste (58ºSW), da confluência dos rios Júlio e Hipólito e os lados, a partir  dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), sul (S); três mil e quinhentos metros (3.500m), leste (E); três mil quatrocentos e doze metros (3.412m), norte (N); seiscentos e dez metros (610m), oeste (W); mil quatrocentos e doze metros (1.412m), sul (S); dois mil oitocentos e noventa metros (2.890m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$3.935,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas