decreto nº 31.319, de 21 de agÔsto de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuelito Gomes da Silva a pesquisar água mineral, no município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuelito Gomes da Silva a pesquisar água mineral, em terrenos de propriedade do Domínio da União, no lugar denominado São Miguel, distrito e município de João Pessoa, Estado da Paraíba, numa área de quatro hectares oitenta e seis ares e vinte e cinco centiares (4,8625ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinquenta e cinco metros (155m), no rumo verdadeiro nove graus sudeste (9ºSE) do pontilhão da Rêde Ferroviária do Nordeste sôbre o rio Gamboa das Graças e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento sessenta e seis metros (166m), oitenta e sete graus nordeste (87ºNE); trezentos e trinta metros (130m), sessenta e nove graus sudoeste (69ºSW); quatrocentos metros (400m), trinta e seis graus noroeste (36ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
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João Cleofas