DECRETO Nº 31.321, DE 21 DE agôsto DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Egon Fischer a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Egon Fischer a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Eulálio da Costa Lima, no lugar denominado Fazenda Rato Branco, Distrito e Município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100ha) delimitada por um quadrado com mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice à distância de dois mil cento e sessenta metros (2.160m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus sudoeste (52ºSW) do marco quilométrico número quinhentos e vinte e nove (Km. 529) da Estrada de Ferro Leite Brasileiro e os lados, divergentes do vértice considerado, os rumos magnéticos de oitenta e um graus e trinta minutos noroeste (81º30'NW) e oito graus e trinta minutos sudoeste (8º30’SW), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas