DECRETO Nº 31.322, DE 21 DE agôsto DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro José Raul Alves Nascimento a pesquisar quartzo e associados, no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raul Alves Nascimento a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade da Sociedade Civil Fazenda Mimoso, situados no imóvel Fazenda Mimoso, no distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e trinta e quatro hectares e cinqüenta ares (434,50ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a mil seiscentos e vinte e três metros (1.623m) no rumo magnético de vinte e dois graus sudoeste (22ºSW) da confluência dos córregos Vereda do Bichinho e Areião, e os lados são assim descritos: o primeiro lado é um segmento de dois mil seiscentos e trinta metros (2.630m), que parte retilíneo, com dois mil seiscentos e do vértice supra definido com rumo magnético de dezessete graus quarenta minutos sudeste (17º40’SE); o segundo lado é um segmento retilíneo, com setecentos e cinqüenta metros (750m), que parte da extremidade do primeiro lado com rumo de quarenta e oito graus vinte minutos sudoeste (48º20’SW); magnético; o terceiro lado é um segmento retilíneo com mil setecentos e trinta metros (1.730m), que parte da extremidade do segundo lado com rumo de quarenta e dois graus quarenta minutos noroeste (42º40’NW), magnético; o quarto lado é um segmento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro lado com rumo magnético de quarenta e sete graus, vinte minutos sudoeste (47º20’SW); alcança a margem direita do córrego do Bugres; o quinto lado, e um segmento retilíneo que partindo do vértice início do primeiro lado, com rumo magnético de cinqüenta e um graus vinte minutos sudoeste (51º20’SW); alcança a margem direita do córrego dos Bugres, o sexto e último lado é a margem direita do córrego mencionado no trecho compreendido entre as extremidades do quarto e do quinto lados descritos.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará taxa de quatro mil trezentos e cinqüenta cruzeiros (CR$4.350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas