DECRETO Nº 31.324, DE 21 DE AGÔSTO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Cândido Trancoso Sobrinho a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cândido Trancoso Sobrinho a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de propriedade de Minervino Ferraz e Luiz de Melo no lugar denominado Resfriado, na fazenda Fiuza, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de trezentos e cinqüenta e sete hectares (57 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência da restinga do Agenor no córrego Resfriado e ao lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e seiscentos metros (1.600m), três graus noroeste (3º NW); dois mil duzentos e trinta metros (2.230m), vinte e três graus sudoeste (23º SW); mil e seiscentos metros (1.600m), sul (S); dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250m), vinte e três graus nordeste (23º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$3.570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas