DECRETO Nº 31.325, DE 21 DE AGôSTO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro José Raul Alves Nascimento a pesquisar quartzo e associados, no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Raul Alves Nascimento a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade da Sociedade Civil Fazenda Mimoso, situados no distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil seiscentos e vinte e três metros (1.623m) no rumo magnético de vinte e dois graus nordeste (22º NE) da confluência dos córregos Vereda do Bichinho e Areião, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo de trinta e oito graus quarenta minutos sudeste (38º 40’ SE), magnético; dois mil metros (2.000 m), e rumo de cinqüenta e um graus vinte minutos nordeste (51º 20’ NE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas