DECRETO N° 31.326, DE 21 DE AGÔSTO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Egon Fischer a pesquisar minério de manganês e associados no município de saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1o Fica autorizado o cidadão brasileiro Egon Fischer a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Eulalio da Costa Lima, no local denominado Fazenda Riacho Seco, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320m) no rumo magnético oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89o 30’ NE), do marco quilométrico numero quinhentos e trinta e quatro (km 534) (da ferrovia) da Estrada de Ferro Leste Brasileiro e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) quarenta graus noroeste (80o NW), mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m), dez graus nordeste (10o NE).
Art. 2o O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1952; 131o da Independência e 64o da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas