DECRETO Nº 31.332, DE 25 AGÔSTO DE 1952.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe D da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VIII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de José dos Reis, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com artigo 5º do Decreto-lei n. 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Álvaro de Sousa Lima