DECRETo Nº 31.333, DE 25 DE AGÔSTO DE 1.952.

Suprime Cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1.941.

Decreta:

Art 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Condutor de trem, do Quadro VIII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Luís dos Santos Amaral, ficando sem aplicação a dotação correspondente, de conformidade com o artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616,de 21 de agôsto de 1.946.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1.952; 131º da Independência e 64ºda República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima