DECRETO Nº31.335, DE 25 DE AGÔSTO DE 1.952.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Água Limpa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1.940,
CONSIDERANDO que a classificação do rio Água Limpa, constante do Edital publicado no Diário Oficial de 20 de outubro de 1.948, não sofreu qualquer contestação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo nº 1.019-48 - CNAEE, opinou favoravelmente à classificação constante do referido edital;
Decreta:
Art. 1º As águas do rio denominado Água Limpa, que nasce no município de São João del Rei e é tributário pela margem direita do rio Barba de Lôbo, são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1.952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas