DECRETO Nº 31.336, DE 25 AGÔSTO DE 1952.
Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Ackermann.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.231, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que a classificação constante do Edital publicado no Diário Oficial de 30 de março de 1949 não sofreu qualquer contestação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo n. 364-49 C.N.A.E.E., opinou favoràvelmente pela mencionada classificação,
Decreta:
Art. 1º As águas do rio denominado ‘'Ackermann’', que nasce o município de Caí, no Estado do Rio Grande do Sul, e é tributário pela margem direita do rio Isabel, são declaradas públicas de uso comum, do domínio do referido Estado.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas