DECRETO Nº 31.338, DE 26 DE AGôSTO DE 1952.
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$894.319,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.591, de 17 de abril de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de oitocentos e noventa e quatro mil trezentos e dezenove cruzeiros (Cr$894.319,00), para atender as despesas com o mobiliário destinado aos Gabinetes de dois novos Ministros do Tribunal de Contas e a nova Diretoria criada pela Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
Horácio Lafer