DECRETO Nº 31.342, DE 27 DE agÔsto DE 1952.

Suprime o Consultado honorário do Brasil em Caracas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e IV, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º - Fica suprimido o Consulado honorário do Brasil em Caracas.

Art. 2º - Êste Decreto entrará e vigor da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura