DECRETO Nº 31.344, DE 27 DE AGôSTO DE 1952.

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica elevado de 23 para 37 o número de cargos isolados, de provimento em comissão de Inspetor, padrão OC, criados pelo Decreto nº 26.047, de 21 de dezembro de 1948, no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana