DECRETO Nº 31.345, DE 27 DE AGôSTO DE 1952.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Tesoureiro Nacional), padrão M, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Gastão Afonso de Mesquita Barros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer