DECRETO Nº 31.352, DE 28 DE AGÔSTO DE 1952.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Araras, Araras-Cavernoso e Cavernoso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.821, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que a classificação constante do edital publicado no Diário Oficial de 5 de abril de 1951 não sofreu qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo nº 338-51-CNAEE, opinou favoravelmente pela mencionada classificação,

DECRETA:

Art. 1º - As águas do rio denominado Araras, Araras-Cavernoso e Cavernoso, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Garapuava e é tributário pela margem direita do rio Iguaçu, são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná.

Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sal publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas