decreto nº 31.353, de 28 de agôsto de 1952.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do Rio Correntes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso de d’água publicado no Diário Oficial de 22 de maio de 1951, não recebeu contestações;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo nº 497-51 - C.N.A.E.E., opinou favoràvelmente à classificação constante do referido edital,

decreta:

Art. 1º - As águas do rio denominado Correntes, Correntes e Marombas, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Curitibanos e é tributário pela margem direita do rio Canoas, são declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getulio vargas

João Cleofas