decreto nº 31.354, de 28 de agôsto de 1952.

Autoriza a cidadã brasileira Célia Petralanda de Souza a pesquisar caulim, no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Célia Petralanda de Souza a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade de Elvira Oliveira de Souza, no lugar denominado Sítio Vista Alegre, distrito e município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares, quatro ares e vinte e um centiares (21,0421 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e nove metros e cinqüenta e seis centímetros (89,56m) no rumo magnético dois graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (2º 55’ NE); da sede do Sítio Vista Alegre e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros e dezessete centímetros (80,17m), cinqüenta e nove graus trinta minutos noroeste (59º 30’ NW); cento e quarenta e um metros e sessenta e dois centímetros (141,62 metros), cinqüenta e sete graus cinqüenta e quatro minutos sudoeste (57º 54’ SW); noventa e três metros e quarenta centímetros (93,40m), quarenta e quatro graus trinta e oito minutos sudoeste (44º 38’ SW); trezentos e trinta e seis metros (336m), trinta e cinco graus trinta e oito minutos sudoeste (35º 38’ SW); setenta e um metros e um centímetro (71,01m), quarenta e seis graus e quarenta e seis minutos sudeste (46º 46’ SE); sessenta e cinco metros e vinte e dois centímetros (65,22m), setenta e seis graus quarenta minutos sudeste (76º 40’ SE); cinqüenta e nove metros e oitenta e seis centímetros (59,86m), oitenta e três graus quatro minutos sudeste (83º 04’ SE); noventa e seis metros e sessenta e nove centímetros (96,69m), oitenta e sete graus quarenta e seis minutos sudeste (87º 46’ SE); oitenta e oito metros e vinte e dois centímetros (88,22m), oitenta e nove graus trinta e sete minutos sudeste (89º 37’ SE); quarenta e quatro metros e três centímetros (44,03m), quarenta e seis graus dois minutos nordeste (46º 02’ NE); trinta e oito metros e trinta e oito centímetros (38,38m), sessenta e cinco graus cinqüenta minutos nordeste (65º 50’ NE); cento e noventa e oito metros e sessenta e seis centímetros (198,66m), sessenta e seis graus cinqüenta e sete minutos nordeste (66º 57’ NE); duzentos e quarenta metros (240m), vinte e seis graus quarenta minutos nordeste (26º 40’ NE); sessenta e oito metros nove centímetros (68,09m), setenta e dois graus vinte e dois minutos noroeste (72º 22’ NW); oitenta e oito metros e cinqüenta e um centímetros (88,51m), cinqüenta e cinco graus doze minutos noroeste (55º 12’ NW); cento e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (127,50m), setenta e oito graus trinta e dois minutos noroeste (78º 32’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

getulio vargas

João Cleofas