DECRETO Nº 31.358, de 28 de agôsto de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro João Gabriel Macari a pesquisar carvão mineral, no município de Orleans, estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, na Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gabriel Macari a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de João de Picoli e outros, no município de Orleans, estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e sessenta hectares (960ha) definida por um paralelogramo que tem um vértice a setecentos e setenta metros (670m), no rumo verdadeiro cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW), da confluência dos rios Júlio e Hipólito e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: dez mil metros (10.000m), dezesseis graus nordeste (16º NE); mil metros(1,000m) oeste(W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , em 28 de agôsto de 1952, 131º da Independência e 64º da República

Getúlio Vargas

João Cleofas