DECRETO Nº 31.362, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952.
Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, terreno necessário à construção do açude público “Várzea do Boi”, município de Tauá, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, terreno com a área de 33.840,00 m2 (trinta e três milhões oitocentos e quarenta mil metros quadrados), necessário à construção do açude público “Várzea do Boi”, no município de Tauá, Estado do Ceará, representado na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima