DECRETO Nº 31.365, de 2 de setembro de 1952 .
Exclui o pessoal do S.A.P.S. das disposições do decreto numero 5.062 de 27 de dezembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ao pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social do Ministério do Trabalho, industria e comercio não se aplica as disposições do decreto nº 5.062 de 27 de dezembro de 1939, que regulamentou os itens III e IV do Capitulo IV - das gratificações - do titulo do Decreto-lei nº 1.713 de 28 de outubro de 1939 .
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de janeiro 2 de setembro de 1952: 131º da independência e 64º da Republica.
Getúlio Vargas
Segadas Viana