DECRETO Nº 31.365, de 2 de setembro de 1952 .

Exclui o pessoal do S.A.P.S. das disposições do decreto numero 5.062 de 27 de dezembro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Ao pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social do Ministério do Trabalho, industria e comercio não se aplica as disposições do decreto nº 5.062 de 27 de dezembro de 1939, que regulamentou os itens III e IV do Capitulo IV - das gratificações - do titulo do Decreto-lei nº 1.713 de 28 de outubro de 1939 .

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogada as disposições em contrário.

Rio de janeiro 2 de setembro de 1952: 131º da independência e 64º da Republica.

Getúlio Vargas

Segadas Viana