DECRETO Nº 31.368, DE 3 DE Setembro DE 1952.

Cria o Consulado honorário do Brasil em Stuttgart

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Stuttgart, subordinado ao Consulado de carreira em Francfort-sobre-o-Meno.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

João Neves da Fontoura