DECRETO Nº 31.370, DE 3 DE Setembro DE 1952.

Suprime cargo provisório

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo provisório da classe “h” da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude da promoção de Heracles Benzi, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio vargas

Nero Moura