calvert Frome

DECRETO Nº 31.374, DE 3 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Adeodato Ferreira da Costa a pesquisar mica e associados no município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adeadato Ferreira da Costa a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos do Estado de Minas Gerais, situados na localidade denominada córrego de Colonhãozinho distrito de Água Boa, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25ha) delimitada por um quadrado que tem quinhentos metros (500m), de lado, com um vértice a quatrocentos e setenta e três metros (473m), no rumo magnético nove graus noroeste (9º NW) da confluência dos córregos Pederneira e Colonhãozinho, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes rumos magnéticos: quarenta e dois graus noroeste (42º NE) e quarenta e oito graus sudeste (48º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas