DECRETO Nº 31.375, DE 3 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Tasso de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tasso de Carvalho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situados no distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares (42 ha.) delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos do Joaquim Domingos e de Poaia, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m.), dez graus nordeste (10º NE); seiscentos metros (600m.), oitenta graus sudeste (80º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas