DECRETO Nº 31.376, DE 3 DE setembro DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro Amâncio a pesquisar mica e associados, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro Amâncio a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Ferreira, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m), da confluência dos córregos do Moinho e Ferreira, no rumo cinco graus noroeste (5º NW), e os lados divergentes, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); quinhentos metros (500m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas