DECRETO Nº 31.377, DE 3 DE SETEMBRO DE 1952.
Renova o Decreto nº 27.530, de 29 de novembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a), do artigo 1º do Decreto-lei, número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a José Frederico de Souza Martins, pelo Decreto número vinte e sete mil quinhentos e trinta (27.530), de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar cassiterita, ouro e associados, no município de Prados, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
João Cleofas