Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.382, DE 4 DE SETEMBRO DE 1.952.
Extingue Coletoria Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1.950, a 2ª Coletoria Federal em cabo, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alberto de Andrade Queiroz