DECRETO Nº 31.383, DE 4 DE SETEMBRO DE 1952.

Revoga o Decreto nº 21.883, de 27 de setembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 21.883, de 27 de setembro de 1946, que concedeu ao cidadão brasileiro Antenor Ferreira Pina autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alberto de Andrade Queiroz