DECRETO Nº 31.384, DE 4 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza estrangeiros a adquirir direito de ocupação do terreno que menciona, situado na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº. I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Jacques Hubert Doluz e Phyllis Grace Doluz, casados, êle de nacionalidade suíça e ela de nacionalidade inglêsa, autorizados a adquirir a fração ideal de um dezessete avos (1/17) do direito de ocupação do terreno de marinha beneficiado com o apartamento número 1.601 do prédio nº 310 da Avenida Rui Barbosa, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 75.688 de 1952.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alberto de Andrade Queiroz