DECRETO Nº 31.386, DE 4 DE SETEMBRO DE 1952.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da "Cruzeiro do Sul Capitalização S.A."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 12.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da "Cruzeiro do Sul Capitalização S.A.", com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.537, de 26 de janeiro de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 1º de outubro de 1951 e 7 de janeiro de 1952, mediante as seguintes condições:

I - Modificação da redação do § 2º do artigo 5º dos Estatutos, que passará a ser:

"§ 2º A realização do aumento de capital será feita mediante entradas em dinheiro, sendo 40% no ato da subscrição e 60% dentro de 10 dias após a publicação do Decreto que autorizar a elevação do capital social para Cr$ 12.000.000.00".

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do presente Decreto.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de janeiro, 4 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Segadas Viana