DECRETO Nº 31.387, DE 4 DE SETEMBRO DE 1952.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia Nacional de Seguros Ipiranga.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da “Companhia Nacional de Seguros Ipiranga”, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto número 3.656, de 26 de janeiro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 27 de março de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigora, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana