DECRETO Nº 31.388, DE 4 de setembro DE 1952.
Concede à Petrasil Sociedade Brasileira de Comércio e Indústria de Minérios Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Petrasil - Sociedade de Comércio e Indústria de Minérios Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 1º de agôsto de 1952, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas