DECRETO Nº 31.389, DE 4 DE SETEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Santos Pupin Neto a pesquisar dolomita e associados, no município de Campo do Jordão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Santos Pupin Neto a pesquisar dolomita e associados em terrenos de propriedade de Benedito Pinto de Sousa situados no lugar denominado Marmelos, no distrito e município de Campo do Jordão, Estado de São Paulo, numa área de trinta e um ares e sessenta centiares (031,60 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a (708m) setecentos e oito metros no rumo magnético de oitenta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (85º 15’ NW) da barra do ribeirão dos Marmelos, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e quatro metros (94m), cinquenta e quatro graus sudoeste (54º SW); cinquenta e dois metros e trinta centímetros (52,30m), sessenta e quatro graus e cinco minutos noroeste (64º 05’ NW): cinquenta e oito metros (58m), cinquenta e nove graus e oito minutos nordeste (59º 08’ NE); o quarto e último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma cópia autêntica dêste decreto, pagará taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas