DECRETO nº 31.394, DE 5 DE Setembro DE 1952.

Revoga o Decreto nº 20.079, de 30 de novembro de 1945 e restabelece os interstícios previstos no Regulamento de Promoções para Oficiais da Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogada o Decreto número 20.079 de 30 de novembro de 1945, prevalecendo as disposições do Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938, no que disser a respeito a interstício para promoções.

Parágrafo único. O interstício para a promoção de Segundo-Tenente a Primeiro-Tenente de todos os corpos e Quadros da Marinha será de dezoito meses.

Art. 2 Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel