DECRETO Nº 31.397, DE 5 DE SETEMBRO DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Haroldo Cecil Poland a pesquisar carvão mineral, no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Haroldo Cecil Poland a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Vasco Alves, Leopoldo Bastian e sucessores de Matias Py, nos lugares Estância do Meio e Curral Alto, distrito de Butiá, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul numa área de mil hectares (1.000 ha) delimitada por um paralelogramo com três mil metros (3.000m), de base, no rumo verdadeiro leste-oeste (E-W) da qual o centro fica a cinco mil metros (5.000m), no rumo norte (N) do poço Wenceslau Braz, na Mina do Leão e cujos lados, a partir das extremidades desta base, têm os rumos verdadeiros de quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) e os comprimentos de quatro mil seiscentos e cinqüenta metros (4.650m).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas