DECRETO N. 31.399 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza o cidadão brasileiro Athos Fontes Ferreira a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Athos Fontes Ferreira a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no local denominado Borda ou Taquari-Guassu, no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa Área de cinqüenta e quatro hectares (54 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte e dois metros (222m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus e trinta e cinco minutos sudoeste (56º 35’ SW), do cruzamento das estradas de Itanguá a Itaoca de Baixo e da do Sítio do Borda e cujos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e sete metros (237 m), trinta e nove graus e quinze minutos sudoeste (39º 15’ SW); cento e dezoito metros (118m), vinte e três graus e dez minutos sudoeste (23º 10’ SW); cento e trinta e quatro metros (134m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW) ; cento e vinte e dois metros (122m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW) ; cento e noventa e dois metros (192m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); duzentos e vinte e nove metros (229m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW) ; cento e oitenta metros (180m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW) ; cento e quarenta metros (140m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) ; trezentos e vinte e oito metros (328m), oitenta graus noroeste (80º NW); quinhentos e vinte e dois metros (522m), dez graus nordeste (10º NE); cento e noventa e seis metros (196m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); quinhentos e trinta e cinco metros (535m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); duzentos e oitenta metros (280m), sessenta e três graus sudeste (83º SE); noventa e cinco metros (95m), quarenta e cinco graus e dez minutos nordeste (45º 10’ NE); duzentos e noventa metros (290m), seis graus nordeste (6º NE); cento e quarenta e oito metros (148 m), oitenta graus e vinte minutos sudeste (80º 20’ SE); dêste último vértice, por uma reta, no rumo sul (S), até o primeiro vértice do polígono considerado.
Art. 2º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros.....(Cr$ 540,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 5 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas