DECRETO nº 31.400, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952.

Prorroga o prazo de que trata o item 4 das Instituições aprovadas pelo Decreto nº 30.790, de 28 de abril de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, resolve prorrogar por mais sessenta dias o prazo de que trata o item 4 das Instituições aprovadas pelo Decreto número 30.790, de 28 de abril de1953.

Rio de Janeiro, em 08 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

Getúlio Vargas

Renato de Almeida Guillobel

Cyro Espirito Santo Cardoso

Nero Moura