DECRETO Nº 31.404, DE 8 de setembro DE 1952.

Retifica a Tabela do Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto n° 31.235, de 6 de agôsto de 1952.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da sua atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e artigo 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,

decreta:

Art. 1º - Fica retificada na forma do anexo, a tabela que acompanhou o Decreto nº 31.235, de 6 de agôsto de 1952, na parte referente às séries funcionais de Feitor de Linhas Férreas e Maquinista.

Art. 2º - O presente Decreto vigorará a partir de 8 de agôsto de 1952.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Sousa Lima

TABELA DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PÔRTO DO RIO DE JANEIRO

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Salário mensal

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

c) Séries funcionais de serviços industriais:

 

 

 

 

 

 

 

 

Feitor de Linhas Férreas

 

 

 

Feitor de Linhas Férreas

 

 

 

-

.....................................................................

-

 

3

.............................

25

-

3

1

.....................................................................

2.202,00

T.N.D

4

.............................

24

-

3

5

.....................................................................

2.130,00

{T.N.D

7

 

23

5

-

4

.....................................................................

2.004,00

3

.....................................................................

1.962,00

13

 

 

 

14

 

 

5

6

 

Maquinista

 

 

 

Maquinista

 

 

 

-

.....................................................................

-

 

4

............................

25

-

4

4

.....................................................................

2.202,00

T.N.D

7

.............................

24

-

3

12

.....................................................................

2.130,00

{T.N.D

11

 

23

7

-

2

.....................................................................

2.004,00

4

.....................................................................

1.962,00

22

 

 

 

22

 

23

7

-