DECRETO Nº 31.406, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos sete (7) cargos na classe “F”, da carreira de Dactilógrafo, do Quadro I - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Púbicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Bento de Paiva, Elizabete Ruiz Gomes Cardoso e Tereza Barros Lobato, da exoneração de Clementina Garofaldo Monnerat e Maria Helena Belfort Vieira de Andrade e da nomeação para outro cargo de Alcina Pessegueiro do Amaral e Antônio de Sousa Negreiros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima