DECRETO Nº 31.411, DE 08 DE setembro DE 1952.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos (3) três cargos da Classe “G”, da carreira de Auxiliar de Engenheiro, do quadro I - parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antonio da Rocha Ramos, Ari Mascarenhas Passos e Edgard Lustosa Lustosa da Silva, devendo a dotação correspondente a ser levada a crédito da Conta - Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2ºRevogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 8 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Sousa Lima