DECRETO N° 31.412, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea ‘’n’’ do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe ‘’H’’, da carreira de Auxiliar de Engenheiro, do Quadro I - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Ascendino Pessoa Maciel Obed Rodrigues da Silva, Manuel Marinho de Almeida e do Falecimento de Ernesto Manna, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima