Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.413, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952.
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe “D”, da carreira de Contínuo, do Quadro I – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de José Gonçalves Afonso devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Sousa Lima