DECRETO Nº 31.414, DE 8 de setembro DE 1952.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confer o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos sete (7) cargos da classe “E”, da carreira de Contínuo do Quadro I - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Dario Pereira Lopes, Manuel Martins Roubaud e Francisco Rodrigues, da aposentadoria de Osvaldo Roque da Silva, Amaro Cassimiro de Lima e Antônio Angelo e da transferência para outro Ministério de Joaquim Rizzo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de Setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio vargas
Alvaro de Souza Lima