Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 31.415, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Assistente Jurídico, padrão “L”, do Quadro I - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Celestino Sá Freire Basílio, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima