DECRETO Nº 31.420, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952.
Aprova novos projetos e orçamentos para construção da variante de Pedras Altas, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos protocolados sob ns. 6.920-52 e 20, 180-52, no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art.1.º - Ficam aprovados os novos projetos e orçamentos, na importância de Cr$ 372.704.386,40 (trezentos e setenta e dois milhões, setecentos e quatro mil, trezentos e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos ), para construção da variante de Pedras Altas, entre os quilômetros 349,470 e 462,02 (Estação de Herval), da linha Bagé-Rio Grande, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, em substituição aos aprovados pelo Decreto número 19.699 de 1.º de outubro de 1945.
§ 1.º - As discriminações dos projetos e orçamentos de que trata êste artigo serão `a publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 2.º _ As despesas com o prosseguimento e conclusão da mencionada obra serão custeadas, no corrente exercício, pela dotação constante do Anexo 25, Verba 3, consignação VIII, subconsignação 74-2-31-01-4 do vigente Orçamento Geral da União, e, nos eercícios subsequentes, pelos recursos que lhe forem destinados.
Art.2.º - êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64.º da República.
Getúlio vargas
Álvaro de Sousa Lima